
Preçário
Creche
Gratuita ao abrigo do artigo 63º do DLR n.º 27/2025/A de 30 de dezembro de 2025, nomeadamente os agregados familiares abrangidos até ao 16.º escalão da Tabela I da Portaria n.º 2/2023, de 16 de janeiro - repristinada, na parte aplicável aos serviços e equipamentos com instrumentos de cooperação com a Segurança Social, pela Portaria n.º 122/2015 de 28 de setembro, ficam isentos do pagamento de comparticipações familiares pela frequência de creches.
Jardim de infância
De acordo com o rendimento per capita
Mensalidade:
6,50€ (valor mínimo) | 125,00€ (valor máximo)
Descontos a atribuir no valor das mensalidades:
1- A frequência de creche ou jardim de infância por dois membros do mesmo agregado familiar determina, relativamente a cada um deles, a redução de 30% da respetiva comparticipação mensal;
2- No caso dos utentes a frequentar a creche ou jardim de infância que tenham irmãos a frequentar a valência privada do 1.º ciclo, haverá uma redução de 20%;
3- A partir da terceira criança do mesmo agregado familiar que frequente creche ou jardim de infância, a redução da comparticipação mensal é de 50%.
1º Ciclo
Matrícula:
80,00€
Mensalidade:
180,00€ (12 mensalidades)
Descontos a atribuir no valor das mensalidades:
1- No caso dos utentes a frequentar a Instituição na valência privada do 1.º ciclo, que tenham irmãos a frequentar a mesma valência da instituição, haverá uma redução de 15% no valor da mensalidade aplicável sobre cada utente;
2- No caso dos utentes a frequentar a Instituição na valência privada do 1.º ciclo, que sejam filhos de funcionários da instituição, haverá uma redução de 10% no valor da mensalidade aplicável sobre cada utente;
Refeições:
Almoço/mensal:
80,00€
Lanche/mensal:
16,50€
Leite ou fruta/mensal:
7,00€
Almoço/senha:
5,00€ (pode ser adquirida até ao início da manhã do próprio dia)
Lanche/senha:
1,50€ (pode ser adquirida até ao início da manhã do próprio dia)
Leite/senha:
0,40€
Prolongamentos:
Incluído na mensalidade
Outras informações:
Redução de mensalidade:
A solicitar à DRE, poderá ir até 60% com possibilidade de majoração no caso de existirem irmãos noutras valências (DLR 18/2007/A de 19/07)
