Projeto Educativo de Escola
O Projeto Educativo de Escola surge da necessidade de organização de um estabelecimento de ensino e decorre da autonomia das escolas e carência das mesmas em concretizarem a sua identidade própria e tem a duração de três anos letivos.
Considerando a legislação em vigor “a autonomia da escola concretiza-se na elaboração de um projeto educativo próprio, construído e executado de forma participada, dentro de princípios de responsabilização dos vários intervenientes na vida escolar e de adequação às características e recursos da Comunidade em que se insere”.
O referido projeto é um documento consagrado na Lei que deve ser perspetivado como um roteiro de vivências e experiências em constante reformulação. O Projeto Educativo estabelece a identidade própria de uma escola, conferindo-lhe coerência e uniformidade nas ações educativas.
O Projeto Educativo deve contribuir para o bem-estar de todos os utentes da escola, assumindo-se, como um instrumento de trabalho eficaz e orientador. Alunos, professores, encarregados de educação, ajudantes de educação, funcionários administrativos, e os serviços de psicologia e enfermagem, auxiliares dos serviços gerais e manutenção, todos deverão concorrer para potenciar os recursos disponíveis da escola, numa interação de esforços que se abre, ainda, à participação da comunidade, associando-se à Autarquia e aos meios empresarial, cultural e ambiental. O Projeto Educativo tem obrigatoriamente de ser flexível e adequado às características e recursos do meio circundante. A sua elaboração pressupõe, pois, um conhecimento socioeconómico e cultural do meio e a identificação das características distintivas da população escolar, porque, antes de tomar decisões, é necessário diagnosticar.